Publicada em 29 de dezembro de 2015, a Lei Nº 13.236 alterou a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, com a finalidade de “estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos”.A nova lei determina novas regras para embalagem e rotulagem desses produtos. A partir de agora:
- medicamentos infantis devem possuir características que permitam a imediata e correta distinção entre eles e os medicamentos indicados para uso adulto;
- os rótulos deverão ser caracterizados de modo que se “diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”;
- não poderão ser utilizados nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erros de dispensação e administração.
A partir da vigência da lei, somente poderão conter ou acondicionar medicamentos e correlatos embalagens que não induzam trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos.
A lei entra em vigor dentro de 180 dias (contados a partir de sua publicação) e pode ser acessada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13236.htm
por Raissa Carolina Fonseca Cândido